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Teliana Lopes
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Especialista em Direito Trabalhista e Penal.
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Teliana Lopes
Artigo ·
há 2 anos
A "separação obrigatória" para o maior de 70 anos não é mais "obrigatória".
Segundo o guardião da constituição, o regime estabelecido em razão do art. 1.641, II, do Código Civil é constitucional, mas pode ser afastado por convenção entre as partes, mediante a lavratura de...
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Teliana Lopes
Artigo ·
há 2 anos
Direitos trabalhistas da mulher com câncer de mama.
Em meio à tantas preocupações, após o diagnóstico médico neoplasia maligna (câncer), o qual traz um momento tão delicado à vida dos pacientes e de seus familiares, a legislação Brasileira se...
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Teliana Lopes
Notícia ·
há 3 anos
Horas In intinere - Prevalência da Norma Coletiva
"AGRAVO DE INSTRUMENO DA RECLAMADA HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL...
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Comentários
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Teliana Lopes
Comentário ·
há 3 anos
Diferenças entre calúnia, difamação e injúria
Teliana Lopes
·
há 3 anos
Boa tarde, Sõnia! O caso concreto deve ser analisado, mas, em princípio, não haveria êxito na condenação, pois, para que se configure a calúnia, é fundamental que haja a atribuição falsa de um fato definido como crime.
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Recomendações
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Jose Paulo Ximenes da Silva
Comentário ·
há 2 anos
O que é Decisão Teratológica no Processo Penal?
Gleydson Andrade
·
há 6 anos
O teatro promovido pelas instâncias judiciais do caso Lula, de grande, ou melhor, de histórica repercussão, sendo que as barbaridades estão ainda sendo reveladas tendo em conta o devido processo legal, é mais teratologico (com trocadilho), do que a decisão do juiz Favreto, que a meu ver buscou sanar os crimes judiciais praticados no caso. A sra. Laurita foi de mal pra pior!
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Átila Lincoln
Artigo ·
há 6 anos
Remição Penal: o que é e 4 formas de obtê-la.
Satisfação, Leitor (a), desde já agradeço pela leitura do artigo, muito obrigado. E para conseguir entender como isso acontece, primeiramente explicarei onde este direito está previsto, e o que ele...
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Vlademir Porto
Comentário ·
há 3 anos
Diferenças entre calúnia, difamação e injúria
Teliana Lopes
·
há 3 anos
Acredito que se for reportado de forma verdadeira onde se tenha provas do fato e comprovado judicialmente, não seria possível processo por difamação ou calúnia, a não ser que a pessoa esteja acusando falsamente, aí acredito que poderia ser enquadrado em calúnia pois estaria imputando um crime específico previsto no CP no art. 168.
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